Minas Gerais e o direito autoral de música


Estado é o quarto do país que mais arrecada direitos autorais de execução pública musical
O mercado musical movimenta a economia de estados e municípios no Brasil, fortalece a indústria criativa e incentiva a produção cultural, assim como o turismo. Minas Gerais é atualmente o quarto estado do país que mais arrecada direitos autorais de execução pública musical, com uma arrecadação total de R$ 68 milhões em 2023. Outra curiosidade do estado mineiro é que os números do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) mostram também que aproximadamente 38% do valor total arrecadado no ano passado foram provenientes do pagamento feito por restaurantes, bares, lojas, hotéis, academias e demais estabelecimentos comerciais que utilizam música publicamente.
À frente da gerência do Ecad em Minas Gerais há sete anos, encontro ainda pessoas com dúvidas sobre o funcionamento do escritório, como é feita a arrecadação e distribuição dos valores, como é o cálculo do valor do direito autoral, entre outras. Essa última questão, inclusive, é importante esclarecer já que a cobrança não é feita “por música” e, sim, pelo tipo de utilização e características do local ou evento. O modelo de licenciamento musical adotado no Brasil e praticado pelo Ecad consiste em uma licença para o uso ilimitado de músicas – uma emissora de TV ou dono de uma loja sonorizada, por exemplo, paga mensalmente direitos autorais e pode utilizar quantas músicas quiser, quantas vezes desejar. O responsável pelo pagamento é sempre quem usa a música.
No Brasil, o Ecad faz a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de música. É uma instituição privada e sem fins lucrativos que atua nacionalmente para garantir que compositores e artistas recebam pela utilização pública de suas músicas, como determina a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). É administrada por sete associações de música (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) e forma, ao lado delas, a gestão coletiva da música no país.
A atuação da gestão coletiva tem como objetivo proteger, defender e resguardar os direitos dos criadores musicais, além de garantir a eles o lucro proveniente do seu trabalho. Mas eles só podem receber os valores em direitos autorais quando as pessoas e empresas, que utilizam a música publicamente, fazem o pagamento referente ao licenciamento musical. Por isso, devem pagar os direitos autorais de execução pública todo canal ou espaço, que usa música em seus negócios, como emissoras de rádio e TV, cinemas, lojas comerciais, plataformas digitais, casas de festas, academias, hotéis e outros estabelecimentos, além de responsáveis da iniciativa pública ou privada que realizam shows e eventos com ou sem cobrança de ingressos ou finalidade de lucro.
Esses direitos autorais musicais são uma das fontes de renda para quem vive da música. Compositores, artistas e suas famílias dependem dessa remuneração para sobreviver. São milhares de pessoas que têm a música como ofício em seu dia a dia, além dos que não estão mais conosco e que terão seus rendimentos destinados aos herdeiros por 70 anos após sua morte, como estabelece a legislação brasileira.
Nosso trabalho de conscientização em Minas Gerais já avançou e chegamos a quem usa música e precisa fazer o licenciamento com visitas regulares a negócios e estabelecimentos comerciais em todos os municípios. Mas ainda temos muito a fazer. Muitos mineiros ainda precisam compreender que a música tem dono e que, para utilizá-la é preciso pedir a quem detém os seus direitos.
Enio Medeiros é gerente do Ecad em Minas Gerais.
