Recuperação judicial de pequenas e médias empresas e produtores rurais
A cada momento, ouvimos o assunto de Recuperação Judicial (RJ) de grandes empresas como Loja Americanas, Grupo OI, Ricardo Eletro, Samarco e outras gigantes presentes no dia a dia do brasileiro. Mas o que a maioria não sabe, é que estes benefícios da Recuperação Judicial se aplicam também à pequenas e médias empresas e a produtores rurais pessoa jurídica e pessoa física.
Quantas pequenas e médias empresas (Bares, Padarias, Supermercados, Construtoras, Metalurgias, Postos de Gasolina, Produtores Rurais, Transportadoras e outros) passam por dificuldades financeiras e que poderiam buscar o soerguimento através do instituto da Recuperação Judicial e deixam de aproveitar por falta de conhecimento da lei 11.101/05.
Empresas e Produtores Rurais (Pessoa Física e Jurídica) podem pedir Recuperação Judicial, tendo como requisitos: dois anos de atividades, seus proprietários não tenham sido falidos anteriormente e não terem nos últimos cinco anos entrado em Recuperação Judicial. Outra dúvida é sobre o Administrador Judicial. Afinal, o que ele faz? O Administrador Judicial é escolhido pelo juiz para acompanhar e fiscalizar o andamento do processo, mas ele não entra na gestão da empresa ou da propriedade rural. Todas a decisões continuam com os proprietários da empresa ou produtor rural.
Ao dar entrada no processo de Recuperação Judicial, os bloqueios bancários, execuções financeiras vão ser suspensos por 180 dias e no prazo de 60 dias deverá ser apresentado o plano de pagamento das dívidas e, normalmente, com o deságio (desconto sobre os débitos) é comum o parcelamento em até 15 anos.
Portanto, a Recuperação Judicial é uma grande oportunidade para as pequenas e médias empresas e produtores rurais buscarem sua reorganização, sem a necessidade de pedir mais empréstimos bancários e, principalmente, obter um prazo maior para pagamento e com desconto sobre as dívidas.
- Reginaldo Melo | OABMG:189950 Especialista em Direito Falimentar e Recuperação Judicial Sócio do Escritório Reginaldo Melo Advocacia Empresarial Rua Coronel Antônio Alves, 400, sala 205, Uberlândia/MG
