Redução de IRPJ e CSLL: exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo

Este é um assunto que ganhou notoriedade na mídia. Trata-se da possibilidade de excluir da tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente aos benefícios fiscais aplicados aos produtos comercializados.

Não é de hoje que a lei do IRPJ/CSLL possibilita que as subvenções para investimentos, assim entendidas como todo tipo de auxílio concedido por ente público a entes privados, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, com o objetivo de incentivar a realização de investimentos em implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, sejam

desconsideradas da apuração do lucro real. Para isso, bastaria que a empresa registrasse contabilmente o valor da subvenção recebida em reserva de lucros específica, a qual, ao fim, não pode ser utilizada para pagamento de dividendos aos sócios.

Porém, a Lei Complementar nº 160/2017 permitiu que o mesmo tratamento tributário fosse atribuído a todo e qualquer benefício fiscal e financeiro-fiscal de ICMS, bastando apenas que fosse constituída a referida reserva específica de lucros.

Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento no final do mês de abril, sob o rito dos recursos repetitivos, atendendo ao Tema 1182. A decisão unânime é um importante precedente porque impede a extensão do entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não entram na base do IRPJ/CSLL aos demais

benefícios concedidos pelos Estados.

As teses aprovadas ainda indicam que, para exclusão desses benefícios do ICMS, quando atendidas as exigências feitas por lei, não é necessário comprovar que tal estímulo fiscal serviu para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Por fim, o STJ ainda garante à Receita Federal a possibilidade de cobrar IRPJ e CSLL sobre tais benefícios se verificar que os valores foram usados para quaisquer outras finalidades que não sejam a viabilidade do empreendimento.

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