{"id":9563,"date":"2021-09-16T15:18:00","date_gmt":"2021-09-16T18:18:00","guid":{"rendered":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/?p=9563"},"modified":"2025-01-07T15:18:33","modified_gmt":"2025-01-07T18:18:33","slug":"sitios-de-recreio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/2021\/09\/16\/sitios-de-recreio\/","title":{"rendered":"S\u00edtios de recreio"},"content":{"rendered":"\n<p id=\"viewer-foo\"><em>O que voc\u00ea precisa saber antes de vender e de comprar.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-fdd54\"><em>Por Franco Cristiano<\/em><\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-anopf\"><em>Fotos Divulga\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-cks7s\">Diz a Lei n\u00ba 4.504\/1964, o Estatuto da Terra, que s\u00e3o considerados im\u00f3veis rurais aqueles destinados \u00e0 explora\u00e7\u00e3o extrativa agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, quer atrav\u00e9s de planos p\u00fablicos de valoriza\u00e7\u00e3o, quer atrav\u00e9s de iniciativa privada, independentemente de sua localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica. Nesta perspectiva, por exclus\u00e3o, s\u00e3o considerados im\u00f3veis urbanos todos os demais que n\u00e3o desenvolvam as atividades acima apresentadas, igualmente, quaisquer que sejam suas localiza\u00e7\u00f5es. As premissas anteriormente colacionadas, por sua vez, s\u00e3o de compreens\u00e3o fundamental para compreender a figura dos nominados s\u00edtios de recreio, tamb\u00e9m conhecidos como s\u00edtios de lazer, na medida em que estes im\u00f3veis, ao contr\u00e1rio do que muito se costuma pensar, n\u00e3o s\u00e3o considerados im\u00f3veis rurais, mas, sim, urbanos, seja quais forem suas localiza\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas. E isso porque, como elucidado, os s\u00edtios de recreio n\u00e3o est\u00e3o destinados ao desenvolvimento das atividades descritas no art. 4\u00ba, I do Estatuto da Terra. Pelo contr\u00e1rio, as atividades de lazer, turismo ou residenciais s\u00e3o consideradas verdadeiramente urbanas, \u00e0 luz dos fundamentos apresentados nas linhas anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-8oa4p\">Com efeito, sendo equivocada a compreens\u00e3o de que os im\u00f3veis revestidos como s\u00edtios de recreio s\u00e3o rurais, \u00e9 imprescind\u00edvel informar que o seu desenvolvimento imobili\u00e1rio, isto \u00e9, que a realiza\u00e7\u00e3o de um empreendimento voltado a produ\u00e7\u00e3o de s\u00edtios de recreio deve observar, de forma fundamental, os ditames da Lei n\u00ba 6.766\/79, que estabelece as regras para o parcelamento do solo para fins urbanos, a exemplo dos loteamentos convencionais e dos pr\u00f3prios s\u00edtios de recreio. A bem da verdade, por consequ\u00eancia, o que se tem, ainda mesmo no caso dos s\u00edtios de recreio, \u00e9 a convers\u00e3o de glebas, desprovidas de qualquer tipo de infraestrutura, para a figura dos lotes, enquanto unidades imobili\u00e1rias potencialmente capazes e autorizadas pelo ordenamento jur\u00eddico para receber edifica\u00e7\u00f5es e atividades tipicamente urbanas, por meio da observ\u00e2ncia imprescind\u00edvel da Lei n\u00ba 6.766\/79. E aqui cabe um alerta de extrema relev\u00e2ncia. \u00c9 equivocada a cren\u00e7a que afirma ser dispens\u00e1vel a observ\u00e2ncia da Lei n\u00ba 6.766\/79, na produ\u00e7\u00e3o de s\u00edtios de recreio, quando se tem o fracionamento da gleba em por\u00e7\u00f5es iguais ou superiores ao m\u00f3dulo rural de cada regi\u00e3o. Comete erro perigoso aquele que desenvolve projetos de s\u00edtios de recreio sem a observ\u00e2ncia das regras gerais de parcelamento do solo, com base na premissa, por exemplo, que os s\u00edtios que ser\u00e3o comercializados, possuem \u00e1rea superior a 20 mil metros quadrados.<\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-f74k9\">A fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento (FMP), igualmente prevista no Estatuto da Terra, \u00e9 instituto t\u00e9cnico e jur\u00eddico aplic\u00e1vel, exclusivamente, aos im\u00f3veis rurais, isto \u00e9, aos im\u00f3veis que se destinam \u00e0 explora\u00e7\u00e3o extrativa agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, n\u00e3o sendo regra aplic\u00e1vel aos im\u00f3veis que venham a se destinar aos fins urbanos, como no caso dos s\u00edtios de recreio. A intens\u00e3o do legislador, ao estabelecer a fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento (FMP), foi estabelecer uma quantidade de \u00e1rea produtiva m\u00ednima, com capacidade de assegurar a subsist\u00eancia de uma fam\u00edlia a viver no campo. A produ\u00e7\u00e3o de s\u00edtios de recreio, independentemente do tamanho das respectivas unidades imobili\u00e1rias, dever\u00e1 obrigatoriamente, observar as regras gerais de parcelamento do solo, com a leitura da Lei n\u00ba 6.766\/79 e demais normas municipais relativas ao parcelamento do solo, como o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"592\" height=\"358\" src=\"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/4ac39f_2896864fc9074b22a55f5d3e10ea24f7mv2.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-9565\" srcset=\"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/4ac39f_2896864fc9074b22a55f5d3e10ea24f7mv2.jpg 592w, https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2025\/01\/4ac39f_2896864fc9074b22a55f5d3e10ea24f7mv2-300x181.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 592px) 100vw, 592px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<p id=\"viewer-etkc9\">Os s\u00edtios de recreio que n\u00e3o observaram ou que n\u00e3o venham a observar as regras acima apresentadas devem ser considerados como n\u00facleos urbanos informais, clandestinos, capazes de sujeitar os empreendedores, top\u00f3grafos, engenheiros, advogados, corretores e demais profissionais envolvidos as penas previstas no art. 50 da Lei n\u00ba 6.766\/79 (crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica), na Lei n\u00ba 8.137\/90 (crimes contra a ordem econ\u00f4mica), Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves &#8211; Advogado com atua\u00e7\u00e3o em Direito Ambiental, Urban\u00edstico e Imobili\u00e1rio. Autor de diversos artigos e livros sobre urbanismo e sustentabilidade. S\u00f3cio Diretor da SPBR Planejamento e Consultoria Urban\u00edstica e Ambiental. Diretor Executivo da \u00c9vora Urbanismo. Lei n\u00ba 8.078\/90 (crimes contra o consumidor), Lei n\u00ba 9.605\/98 (crimes ambientais), al\u00e9m de severas multas administrativas advindas do Poder P\u00fablico Municipal, dos \u00f3rg\u00e3os ambientais e do dever de reparar os danos a ordem urban\u00edstica e ambiental. Assim, os s\u00edtios de recreio, para que sejam considerados regulares, devem observar estritamente a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, de modo que, a exemplo de qualquer loteamento urbano convencional, venham a ser aprovados pelas autoridades municipais, pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais e devidamente levados a registro em cart\u00f3rio, de modo que, inclusive, possibilitem o nascimento de matr\u00edculas individualizadas para cada um dos lotes, aqui chamados s\u00edtios de recreio.<\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-dg76r\">Caber\u00e1 ao empreendedor e a pr\u00f3pria autoridade municipal respons\u00e1vel pela aprova\u00e7\u00e3o exigir o adequado projeto urban\u00edstico, os projetos complementares de infraestrutura, como de drenagem e hidrosanit\u00e1rios (ainda que se admita solu\u00e7\u00f5es de menor custo, como fossas s\u00e9pticas), dentre outros. Ao empreendedor caber\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o dos necess\u00e1rios estudos ambientais, a obten\u00e7\u00e3o das respectivas licen\u00e7as ambientais para a realiza\u00e7\u00e3o de toda e qualquer interven\u00e7\u00e3o, inclusive, com a previs\u00e3o de impactos ambientais, medidas de controle e mitiga\u00e7\u00e3o. Por fim, cabe avisar que do ponto de vista locacional, os s\u00edtios de recreio somente podem ser desenvolvidos em \u00e1reas previamente estabelecidas pelo Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de cada Munic\u00edpio, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 6.766\/79. Nem mesmo por decreto, ali\u00e1s, se pode autorizar a produ\u00e7\u00e3o de loteamentos, mas somente por Lei. Conforme prescreve aquele estatuto jur\u00eddico, somente se admite o parcelamento do solo para fins urbanos, naturalmente, em \u00e1reas urbanas, em zonas de expans\u00e3o urbana ou em \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, conforme a previs\u00e3o legal de cada munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-a7p5g\">Esta \u00e9 a raz\u00e3o, inclusive, pela qual diversos munic\u00edpios estabelecem \u00e1reas costumeiramente conhecidas como regi\u00f5es de balne\u00e1rios ou zonas de interesse tur\u00edstico. O parcelamento de solo para fins urbanos, fora das \u00e1reas indicadas, inclusive, pode acarretar responsabilidades civis e criminais para as pr\u00f3prias autoridades que procederam de forma distante dos ditames legais. Os s\u00edtios de recreio, portanto, podem se traduzir em ganho para as cidades do ponto de vista imobili\u00e1rio e tur\u00edstico. Podem ser uma oportunidade excelente para os adquirentes de estarem em meio \u00e0 natureza, deixando o estresse dos centros urbanos de lado por alguns momentos. Podem at\u00e9 mesmo ser uma oportunidade para ensinar sobre preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o ambiental. Para que todos esses pr\u00eamios, por\u00e9m, n\u00e3o venham a ser tornar em uma quantidade quase sem fim de problemas, imprescind\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o profissional, s\u00e9ria e transparente dos empreendedores do setor imobili\u00e1rio, com foco ajustado na Lei \u00ba 6.766\/79.<\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-397rq\"><strong><em>Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p id=\"viewer-64kj5\"><em>Advogado com atua\u00e7\u00e3o em Direito Ambiental, Urban\u00edstico e Imobili\u00e1rio. Autor de diversos artigos e livros sobre urbanismo e sustentabilidade. S\u00f3cio Diretor da SPBR Planejamento e Consultoria Urban\u00edstica e Ambiental. Diretor Executivo da \u00c9vora Urbanismo.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que voc\u00ea precisa saber antes de vender e de comprar. Por Franco Cristiano Fotos Divulga\u00e7\u00e3o Diz a Lei n\u00ba 4.504\/1964, o Estatuto da Terra, que s\u00e3o considerados im\u00f3veis rurais<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":9564,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-9563","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9563","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9563"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9563\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9566,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9563\/revisions\/9566"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9564"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9563"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9563"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/revistahubclub.com.br\/portal\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9563"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}