Marco Legal das Startups entra em vigor

Nesta terça-feira(31), entrou em vigor o Marco legal das startups com mudanças e novidades.

A nova diretriz, sancionada em junho que institui o Marco Legal das Startups, entrou em vigor nesta última terça-feira (31) diminuindo algumas burocracias e incentivando negócios e investimentos no setor.

Com objetivo de incentivar um ambiente regulatório favorável para as startups, a lei fixa regras de aporte de capitais por pessoas jurídicas e físicas, além de permitir a possibilidade de empresas participarem de licitações públicas.

O Marco Legal aprovado avaliará os seguintes pontos dos empreendimentos que desejam passar por este processo:

  • potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
  • grau de desenvolvimento da solução proposta;
  • viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;
  • viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;
  • demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Além disso, as principais mudanças de operações e investimentos em startups apresentadas no Marco Legal são:

  • A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
  • As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
  • O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
  • A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
  • As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Fonte: Aciub

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