Investidor Anjo: saiba qual é o papel deste perfil no impulsionamento dos pequenos negócios

Por Leonardo Alves Canuto | Maria Eduarda Barreto Figueiredo
Fotos Divulgação
A figura do Investidor Anjo, ou Angel Investor, surgiu nos Estados Unidos, no início do século 20, como forma de nomear aqueles investidores que não só custeavam a produção das peças da Broadway, mas também assumiam os riscos daquele negócio em troca de sua participação na divisão dos lucros que o espetáculo arrecadava. O conceito foi evoluindo e, atualmente, a figura do Investidor Anjo nomeia aquelas pessoas físicas, geralmente profissionais liberais ou empresários bem-sucedidos, que investem tanto seu capital financeiro, como seus conhecimentos, experiências mercadológicas e sua rede de networking, em empresas iniciantes com a finalidade de contribuírem para seu crescimento.
Destaco as Startups como melhor exemplo de empresa que recebe investimentos anjos. Esses investidores, portanto, fornecem certa quantia monetária, a qual é aplicada na constituição ou no capital de giro das empresas e, principalmente, compartilham com os empreendedores seus conhecimentos de negócios, mercado, economia e afins. Tudo isso, com a finalidade de apoiar o empreendedor e contribuir com o processo de expansão e consolidação daquela empresa iniciante que recebeu os investimentos de seus “anjos”.
Mas, qual seria então, o benefício de ser um Investidor Anjo? Esses investidores, por sua vez, recebem uma participação minoritária nos lucros da empresa e não assumem posições executivas, mas atuam como conselheiros e orientadores, participando, portanto, na tomada de decisões estratégicas do negócio, sempre visando a expansão, consolidação e a agregação de valor de mercado da empresa investida. Vale frisar que os Investidores Anjos podem formar um grupo, geralmente de até cinco membros e, juntos, investirem numa empresa.
Isso acontece tanto para diluição de riscos, como para o compartilhamento da dedicação ao negócio. Tem-se percebido que o meio mais eficiente para o investimento-anjo é a designação de um investidor-líder, o qual ficará responsável pela pré-avaliação da empresa, bem como negociará os termos com o empreendedor, para que, após, repasse a proposta aos demais Investidores Anjo.
Também é possível que um mesmo investidor anjo seja componente de mais de um grupo de investidores. Tal arranjo, inclusive, permite o aumento da produtividade e oportunidades, tanto da empresa, como dos investidores.
Assim, em resumo, os Investidores Anjos participam com um capital monetário de monta não muito expressiva, mas contribuem com suas experiências empresárias, as quais fazem aumentar as chances de sucesso das empresas iniciantes, pois contribuem de forma expressiva para o aceleramento do desenvolvimento das mesmas. Com isso, este cenário permite que mais empreendedores busquem concretizar suas ideias, contribuindo, então, para a geração de oportunidades e desenvolvimento econômico-social de todos os envolvidos.

Leonardo Alves Canuto, Advogado desde 2003, com atuação predominante no Direito Empresarial, com ênfase no contencioso estratégico e solução de conflitos | Novos Negócios | Fintech | Startup | Contratos | MA | Direito Digital | Direito Médico | Planejamento Familiar/Societário/Empresarial, possui especialização em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Direito Empresarial pela Universidade Estácio de Sá, cursando mestrado pela Universidade Carlos III, de Madrid, em Direito Penal Empresarial. Como professor leciona as disciplinas Direito de Empresa I, II e III e Direito e Processo Civil.
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Maria Eduarda Barreto Figueiredo, Advogada graduada pela Universidade Federal de Uberlândia em 2018 e pós-graduanda em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Tem como principais áreas de atuação o Direito Tributário, com foco na recuperação, revisão e anulação de tributos, bem como no Direito Empresarial, especialmente no Planejamento Familiar e Societário. Especialista no Direito Cível referente a análises e elaboração de contratos e no contencioso estratégico e solução de conflitos. Também atua no Direito Imobiliário, no Direito Digital, Marketing Place, elaboração de Novos Negócios, Fintech e Startup. eduarda@ecaa.adv.br