Comentários à produção agrícola brasileira (safra 2022/2023)

Desde a década de 1970, vários países da América Latina promoveram significativos avanços na matriz da política agrícola em seus territórios. No Brasil, essa tendência não foi diferente e o País não passou alheio à essa mudança. A industrialização acentuada desse período, com os consequentes incentivos do Governo em aprimorar e tornar eficientes os sistemas modais de transporte para escoamento da produção, emergindo profundas transformações e superando o período da agricultura incipiente e primitiva com a utilização de insumos, estudos sobre correção do Ph do solo (carbonato de cálcio, CaCO3) e, por fim, as tecnologias empregadas desde o preparo do solo, colheita, vertendo-se em relevante êxito a curto prazo, foi fundamental para que o País pudesse desnudar-se do aspecto rudimentar desse setor, haja vista que, nesse período, a população urbana ultrapassou a população rural, sendo necessário mais eficiência na produção de alimentos do que nas décadas anteriores.

Porquanto, foi crucial para o País que o modo produtivo fosse aperfeiçoado, malgrado não somente com aplicabilidade na forma adotada para o plantio, colheita e transporte, mas também com uma maior participação do Estado, seja por meio de políticas públicas, linhas de crédito de custeio ou por instituição de departamentos, empresas públicas, autarquias especializadas para o setor, as quais formaram todo uma conjuntura de profissionais com base científica, trazendo novas técnicas de armazenamento dos grãos, estudos e formação de dados oficiais, bem como pesquisas nesse contexto, profissionalizando-o.

Exemplo disso foi abertura da agricultura no Bioma Cerrado, visto que sem essa atuação conjunta dos órgãos do Estado (País) não seria possível que detivéssemos, atualmente, os números que ostentamos, tais como a viabilidade da produção agrícola no referido Bioma, assim como nos demais Biomas existentes, sendo que, salvo exceções, deve ser auferido a viabilidade mediante análise e estudos no aspecto ambiental por meio do licenciamento, tendo em conta que é condição essencial para exercício dessa atividade, em vários Estados e até mesmo pelo IBAMA a regularização da atividade.

A par disso, a produção agrícola 2022/2023 não será distinta das demais. Novamente, a safra brasileira de grãos bateu recorde da anterior.

Segundo a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), o levantamento da safra de grãos 22/23 no Brasil está estimado em 312,5 milhões de toneladas, representando um acréscimo de 40,1 milhões de toneladas quando comparada com a temporada 2021/2022, ou seja, alta de 15%.

No tocante a esses dados, a área semeada, é esperado crescimento de 3,3%, o que corresponde à incorporação de 2,5 milhões de hectares, chegando a 77 milhões de hectares plantado no País continental. Todavia, esses números ainda não estão consolidados, considerando que fatores climáticos poderão alterá-los, segundo a própria CONAB.

  • Paulo Rogério é advogado, integrante da Comissão Estadual de Direito Ambiental da OAB/MG, da Comissão de Meio Ambiente da 13° Subsecção da OAB/Uberlândia, é Conselheiro suplente do CBH Araguari, PN 2 e PN 3, especialista em Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Digital e em Direito Público, e atualmente responde pela Diretoria Regional de Controle Processual da Superintendência Regional do Meio Ambiente do Triângulo Mineiro.

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