Reforma Tributária se propõe a simplificar o complexo normativo do país
Rosane Viola Siquieroli | Fotos Divulgação
A Reforma Tributária é um tema discutido no Brasil há pelo menos 30 anos. No apagar das luzes de 2023 houve um esforço político para avançar nas mudanças tão necessárias. No dia 20 de dezembro, a reforma foi promulgada pelo Congresso Nacional. A PEC 45/19 foi aprovada pelos deputados em 2o turno, porém a história ainda não acabou, muito pelo contrário, agora é que a mudança começa.
A reforma, para surtir os efeitos propostos, precisará de leis complementares e ordinárias para ser regulamentada. O período de transição entre o velho e o novo sistema se iniciará em 2026 com previsão para terminar em 2033. A Reforma Tributária se propõe a simplificar o complexo normativo do país. Entretanto, a transformação não ocorrerá do dia pra noite. O novo cenário tributário vai demandar muito estudo e trabalho de profissionais especializados, como advogados e contadores. Os desafios são enormes e as incertezas maiores ainda. O texto do Projeto de Emenda à Constituição (PEC 45) ainda deverá passar por ajustes no Senado antes de ir à sanção presidencial. O texto que foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados prevê diversas alterações que vão impactar setores da economia em momentos diferentes.
E justamente por isso, um planejamento tributário estratégico e eficaz se apresenta indispensável para as empresas no Brasil. Com as mudanças em curso será necessário buscar as melhores soluções para que as empresas possam se adaptar ao novo cenário fiscal com regulamentações e regras sendo implementadas e transformando o nosso ordenamento paulatinamente.
Um bom planejamento tributário deve envolver uma análise detalhada da situação atual da empresa que permitirá identificar onde e como podem ser feitas economias fiscais. A otimização da estrutura tributária tem como foco principal a redução dos encargos tributários que tanto sobrecarregam o setor produtivo brasileiro. Isso requer uma compreensão profunda das leis fiscais e a capacidade de antecipar as mudanças que poderão afetar a empresa no futuro.
Uma das alterações significativas instituídas pela PEC 45 é a seguinte: a substituição de 5 impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, no âmbito estadual e municipal e pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, na esfera federal. Os novos impostos são do tipo IVA (imposto de valor agregado) e buscam evitar a tributação cumulativa. Ao longo dos próximos anos, os parlamentares votarão leis complementares para regulamentar a reforma.
Será que a partir de agora o Brasil poderá contar com um Sistema Tributário justo e equânime? O que você acha da Reforma Tributária 2023? Envie a sua opinião para o email rosaneviola@ gmail.com e até a próxima!
Rosane Viola Siquieroli é Advogada e Jornalista
