Strip Malls – a onda que veio para ficar

Aos empreendedores/locadores, entendemos ser de suma importância a confecção de um instrumental jurídico personalizado

Publi Editorial | Fotos Mauro Marques

A crescente de empreendimentos comerciais denominados Strip Mall, de conceito norte americano, a priori atenderia à vizinhança de seu entorno e passantes, situados em avenidas de grande fluxo, hoje consolidado no mercado, já fideliza seus clientes não só mais por sua localização, mas sobretudo pela diferente experiência de consumo proporcionada em ambientes abertos, com lojas acessíveis diretamente pelo estacionamento, gerando praticidade e harmonia com as demais rotinas diárias.

Fato é que o Strip Mall é a onda que veio para ficar e conforme números apresentados pelo censo 2023/2024 realizado pela AB Malls (Associação Brasileira de Strip Malls) deixa explícito o crescimento deste nicho. No Brasil, existem cerca de 200 Strip Malls, sendo 74% na Região Sudeste (17% situados no interior), 79% empreendimentos têm menos de 10 anos e 59% são de porte pequeno com até 4 mil m2 de construção e 1.500 m2 de ABL (Área Bruta Locável), sendo 70% com somente 1 pavimento (térreo). Complementando, 27% são considerados de grande porte com mais de 6 mil m2 de construção e acima de 2.500 m2 de ABL, sendo 23% com 2 pavimentos e 7% com 3 ou mais pavimentos.

Uberlândia, como de costume, desponta na vanguarda nacional, com Strip Malls cada vez mais atraentes, com arquitetura moderna e de alto padrão, reunindo mercados gourmet, academias, restaurantes, farmácias, clínicas de saúde, salão de beleza e derivados, café e vestuário feminino, cuja diversidade traz aos consumidores inúmeras possibilidades não só para compras, mas como uma verdadeira opção de convivência, com a leveza de um ambiente ao ar livre. No tocante aos empreendedores/ locatários às despesas locatícias, o Strip Mall também se destaca por serem valores consideravelmente menores do que os costumeiramente cobrados por um Shopping Center convencional, corroborando para uma maior rentabilidade e fomentação na abertura de novos negócios, franquias ou o crescimento de novas operações.

Aos empreendedores/locadores, entendemos ser de suma importância a confecção de um instrumental jurídico personalizado, atendendo às peculiaridades e regras normativas e operacionais do Mall, trazendo clareza durante as etapas negociais, seja na prospecção das lojas, bem como na formatação estratégica de posicionamento junto ao mercado.

Com base na experiência de anos, não resta dúvida que tanto os próprios Strip Malls bem como suas lojas levarão em média 4 a 5 anos até maturar, tornando de extrema relevância um planejamento adequado, em seus mínimos detalhes, desde a concepção de seus projetos à formação de equipe, com profissionais especializados com conhecimento teórico e vivência prática de mercado, a fim de mitigar erros previsíveis, propiciando o transcorrer deste período de uma forma mais natural, com uma governança estruturada para superação dos desafios que constantemente serão colocados à prova.

Franceliz de Andrade – Franceliz de Andrade- Advogado com MBA em direito empresarial pela FGV, pós graduado em Ciências Políticas e Estratégia, especialista com mais de 20 anos de experiência em Shoppings, Malls, Franquias, atuando como Gestor Jurídico do Pátio Vinhedos e Pátio Landscape, Jurídico da Casagá, e Consultor de Negócios da Comtec, Fundador da Prosperittá Assessoria & Consultoria, e Sócio Fundador do Andrade Toledo Malaquias Advogados Associados. (Contatos: 34-991687000 – fandrade.advocaciaeassessoria@gmail.com / @francelizandrade).

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