Desoneração ou reoneração a longo prazo?

Portanto, se aprovada a PL em questão, irá onerar a folha sob incidências previdenciárias a longo prazo

Publi Editorial | Fotos Divulgação

A desoneração é uma política econômica que se iniciou em meados de 2012. Ela funciona como substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de 17 setores, embasada no percentual de faturamento de cada empresa desses 17 setores. Ao invés do empresário pagar 20% sob a folha de cada empregado (funcionário), paga a alíquota, em torno de 1% a 4,5%, embasada na receita bruta de cada empresa.

Entrementes, no contexto e impasse da atual situação econômica do país, tem-se a ideia de alterar as regras previstas em lei. Para alguns especialistas, esse projeto de lei 493/24 irá alcançar a meta de déficit ZERO nas contas públicas, albergando em ordem o orçamento da União, ou seja, entidade federativa, governo federal que é autônoma em relação aos Estados-membros. Perfazse jus lembrar quais são os 17 setores que estão abarcados nessa volta-face tributária (TAX RETURN): confecção; calçados; construção civil; “call center”; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); (TIC) tecnologia da informação e comunicação; projeto de circuito integrado; transporte metro ferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Portanto, se aprovada a PL em questão, irá onerar a folha sob incidências previdenciárias a longo prazo. Ou seja, os 17 setores que no passado foram beneficiados pela Lei da desoneração da folha, irão de fato em dias hodiernos e futuramente, arregimentar-se em mais (+) oneração tributária/fiscal. Ademais, de maneira evidente, a longo prazo, afligirá a empregabilidade dos 17 setores envolvidos, ou seja, esse projeto de lei não estaria em consonância ao princípio da função social da empresa, qual seja, criação de empregos? Pois é iniludível/cristalino concluir que, mais encargos para as empresa geram menos contratação.

O setor terciário em dias hodiernos é hoje o principal segmento econômico quando se trata da economia em escala nacional, levando em consideração uma análise pormenorizada do PIB. Em nosso país, o terciário representa quase 3⁄4 da economia. Excetuando-se a administração pública, educação, defesa e saúde, o IBGE mostra que esse segmento responde por 55,61 % da composição do PIB nacional.

O projeto tramita em regime de urgência constitucional, mas deveria haver urgência mesmo é no estudo, o qual poderá impactar a economia brasileira. Impactando o setor secundário e terciário. Conclui-se que, o governo deveria estudar novas diretrizes econômicas para sanar o déficit, ao invés de reonerar um setor que engendra empregos à sociedade brasileira.

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