Reforma Tributária e seu bolso – A nova ferramenta para atualizar e regularizar seu patrimônio 

Leonardo Canuto | Fotos Divulgação

A tão esperada Reforma Tributária começa a mostrar suas cartas, e com ela, uma novidade que promete sacudir o mundo dos negócios e das finanças pessoais: o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Instituído pela Lei nº 15.265/2025, o Rearp não é apenas mais uma sigla no emaranhado fiscal; ele se apresenta como uma oportunidade de ouro para quem busca colocar a casa em ordem, seja atualizando o valor de seus bens ou regularizando ativos antes não declarados.

Seu Patrimônio Valendo Mais, com Menos Imposto

Imagine ter um imóvel ou um veículo que, na sua declaração de Imposto de Renda (IRPF), ainda consta com um valor muito abaixo do praticado no mercado. Com o Rearp, pessoas físicas têm a chance de atualizar o valor desses bens (desde que já declarados) até 31 de dezembro de 2024, pagando uma alíquota reduzida de apenas 4% de IR sobre a diferença entre o valor declarado e o atual. Pense nisso: uma alíquota significativamente menor do que as tradicionais sobre ganho de capital, permitindo que seu patrimônio declarado reflita a realidade, sem pesar tanto no bolso!

Para as empresas, a boa notícia também chegou. O Rearp permite a reavaliação de ativos imobilizados, com uma alíquota combinada de IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%), totalizando 8%. Essa medida é crucial para o balanço das companhias, refletindo um patrimônio mais robusto e condizente com a realidade econômica, o que pode ser um diferencial em operações financeiras e estratégicas.

Atenção à “Cláusula Anti-Especulação” 

Mas, como toda boa oportunidade, há regras importantes. O Rearp não foi criado para a especulação rápida. Se um bem atualizado for vendido antes de um prazo mínimo (5 anos para imóveis ou 2 anos para bens móveis), os benefícios do programa são desconsiderados. Nesse caso, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será cobrado integralmente, acrescido de juros pela taxa Selic. A mensagem é clara: o Rearp é para planejamento de longo prazo.

A Grande Chance para Regularizar Ativos e Dormir Tranquilo 

Talvez o ponto mais impactante do Rearp seja a possibilidade de regularização de bens e direitos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que a origem seja lícita. Aqui, a carga tributária totaliza 30% (15% de IR + 100% de multa sobre o IR devido). Pode parecer alto, mas o grande trunfo é a extinção da punibilidade de crimes contra a ordem tributária.

Isso significa que o contribuinte que aderir ao programa e cumprir todas as exigências legais pode se livrar não só das multas fiscais, mas também de processos criminais decorrentes da omissão patrimonial. É uma janela de anistia fiscal com segurança jurídica para quem busca paz de espírito e conformidade com a lei.

O Relógio Está Correndo: Prazo e Estratégia 

A adesão ao Rearp tem um prazo curto: são apenas 90 dias a partir da publicação da lei. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 36 parcelas, oferecendo flexibilidade.

Na prática, o Rearp é uma ferramenta poderosa para:

  • Planejamento Sucessório: Atualizar os bens pode simplificar a herança, estabelecendo valores de referência mais justos e transparentes.
  • Reorganizações Societárias: Empresas podem otimizar suas estruturas e balanços, facilitando fusões, aquisições e outras operações.
  • Saneamento Fiscal: Regularizar ativos, evitando problemas futuros com o Fisco e a Justiça.

Não subestime essa oportunidade! A Reforma Tributária, com o Rearp, oferece um caminho para reorganizar seu patrimônio e sua vida fiscal com condições especiais. Mas, como sempre, a complexidade da legislação tributária exige atenção.

Leonardo Canuto é advogado e mestre em Direito Penal Empresarial

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